Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito
Ementa

Contas do Executivo 2/2026

Poder Executivo

PARECER PRÉVIO

Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária

Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, DELIBERAM os

Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir

parecer prévio favorável à aprovação com ressalva das contas anuais de governo

da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, referente ao exercício financeiro de

Este documento é copia do original assinado digitalmente por: WALDIR NEVES BARBOSA - 07/07/25 10:02

Para validar a assinatura acesse o site https://assinador.tce.ms.gov.br/Conferencia e informe o código: 1D6EA41C5B3B

Fls.001285

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

Tribunal Pleno

PA00 - 32/2025 – Página 2 de 8

2018, de responsabilidade do Sr. João Carlos Krug, de acordo com a competência

estabelecida no art. 21, I, da Lei Complementar n. 160/2012 TCE/MS c/c o art. 17, I,

b, do Regimento Interno TCE/MS; expedir recomendações aos responsáveis nos

termos do art. 185, VI, b, do Regimento Interno do TCE/MS, aprovado pela Resolução

TCE/MS n. 98/2018, especificamente: a) Atentar para a remessa tempestiva dos

Balancetes Mensais, conforme o Manual de Peças Obrigatórias; b) Atentar para a

remessa tempestiva do Demonstrativo Fiscal - RREO conforme o Manual de Peças

Obrigatórias; c) Aprimorar as técnicas de elaboração e conferência do Demonstrativo

Fiscal RGF – Relatório de Gestão Fiscal, conforme preconiza o MDF – Manual de

Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional; d) Providenciar, caso

ainda não o tenha feito, a realização de Concurso Público para o provimento do cargo

de Controlador Interno, caso já tenha realizado, que nomeie servidor público efetivo,

em obediência ao previsto no art. 37, II, da Constituição Federal; e) Atentar para o

encerramento da movimentação bancária em Instituições Privadas e transferir os

recursos para Instituições Financeiras Oficiais, conforme disposto no §3° do art. 164

da Constituição Federal, com exceção das ressalvas da lei, como conta arrecadadora

ou folha de pagamento, por exemplo; f) Aprimorar as técnicas de elaboração e

conferência do RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme

preconiza o MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro

Nacional; e intimar do resultado do julgamento o interessado, nos termos do art. 50,

I, da Lei Complementar n. 160/2012 c/c o art. 99 do Regimento Interno TCE/MS.

Campo Grande, 4 de junho de 2025.

Conselheiro Waldir Neves Barbosa – Relator
Projeto Contas do Executivo 2/2026
Data de publicação 19/06/2026
Protocolo 06ef37b9
Status Aprovado
Última movimentação 22/06/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 22/06/2026 07:38

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 19/06/2026 08:11

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 19/06/2026 07:41

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1553

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

22/06/2026
Sem resumo
Sessão Ordinária 1554

Projeto com resumo de votação disponível.

22/06/2026
Ver resumo