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Projeto Lei Executivo 112/2026

Poder Executivo

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Mensagem nº 033/2026.



Chapadão do Sul – MS, 25 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Ordinária que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal até 31 de dezembro de 2025, ajuizados ou não.

A presente proposta tem por finalidade estabelecer medida temporária e excepcional de incentivo à regularização fiscal dos contribuintes, promovendo a recuperação de créditos vencidos, a redução do estoque da Dívida Ativa Municipal e o incremento da arrecadação própria, sem criação de nova despesa pública.

O REFIS 2026 permitirá ao contribuinte regularizar seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelado, com reduções incidentes exclusivamente sobre multa de mora e juros de mora, conforme a modalidade de pagamento escolhida. O projeto preserva integralmente o valor principal do crédito, a atualização monetária, as custas judiciais, despesas processuais, emolumentos, honorários advocatícios e demais encargos que possuam disciplina legal própria.

Nos termos da proposta, a adesão ao programa poderá ser formalizada no período de 1º de agosto de 2026 a 11 de dezembro de 2026, mediante requerimento do sujeito passivo ou de seu representante legal, observadas as normas operacionais a serem disciplinadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

O projeto prevê as seguintes condições de pagamento: em parcela única, com redução de 100% da multa de mora e dos juros de mora; em até 3 parcelas, com redução de 80%; em até 6 parcelas, com redução de 60%; e em até 12 parcelas, com redução de 50%.

Ressalta-se que a atualização monetária será mantida conforme o índice previsto no Código Tributário Municipal, especialmente o INPC/IBGE, de modo que o benefício fiscal não alcança a recomposição monetária do crédito público.

Quanto aos débitos ajuizados, o projeto observa a legislação tributária municipal vigente, condicionando o ingresso e o deferimento da adesão ao prévio pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, sem concessão de desconto ou parcelamento especial sobre essas verbas.

A medida proposta mostra-se relevante diante do crescimento do estoque da Dívida Ativa Municipal, que, conforme demonstrado no Anexo I, atingiu o montante de R$ 27.682.389,40 em valor principal/original ao final do exercício de 2025, com total atualizado em aberto de R$ 44.867.116,21.

O Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário que acompanha o projeto, elaborado em atendimento ao art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, delimita a base potencial de renúncia à soma da multa de mora e dos juros de mora, no valor de R$ 14.633.209,76. Para fins prudenciais, foi adotado o cenário moderado, com estimativa de renúncia de R$ 1.646.236,10.

Importante destacar que a renúncia estimada não representa desembolso financeiro do Município nem criação de despesa pública, pois se limita à redução de encargos moratórios incidentes sobre créditos vencidos e de recuperação incerta. Ao contrário, a medida tende a produzir efeito arrecadatório positivo, ao estimular o ingresso de receitas, a confissão de débitos e a regularização fiscal dos contribuintes.

O REFIS 2026 também contribui para a eficiência administrativa, para a redução de custos de cobrança administrativa e judicial e para o fortalecimento das receitas próprias municipais, observando os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, razoabilidade e responsabilidade na gestão fiscal.

Diante da relevância da matéria para o equilíbrio das finanças públicas municipais, para o incremento da arrecadação própria e para a regularização fiscal dos contribuintes, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Câmara Municipal, a fim de possibilitar sua apreciação e deliberação em tempo hábil para a implementação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 dentro do cronograma estabelecido pela Administração Municipal.

Dessa forma, considerando a relevância fiscal, administrativa e social da matéria, encaminhamos o presente Projeto de Lei Ordinária à apreciação dessa Casa de Leis, confiando em sua análise e aprovação pelos Nobres Vereadores.

Atenciosamente,


WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Projeto Projeto Lei Executivo 112/2026
Data de publicação 26/06/2026
Protocolo 0fac0c0a
Status Aprovado
Última movimentação 10/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 112/2026

Projeto principal

26/06/2026
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0Oq25q3mN6IUqGxRtNpoRkQyakvFsUnA.pdf

Arquivo vinculado

18/08/2026
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qDDlVldcRzNKSrnJ46GKCG01mgWkLqJL.pdf

Arquivo vinculado

20/08/2026
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Tramitação
Encaminhado 07/08/2026 08:17

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/06/2026 13:25

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/06/2026 13:02

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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