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Ementa

Emenda Aditiva 32/2026

Alline Krug Tontini

PROJETO DE LEI Nº 94, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício de 2027 e dá outras providências)

Os Vereadores que a esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais e legais, propõem a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 94/2026:

Art. 1º Fica acrescido o Art. 28-A ao Capítulo VI do Projeto de Lei nº 94/2026, com a seguinte redação:

"Art. 28-A. Com a finalidade de assegurar a execução das programações incluídas por meio de emendas parlamentares individuais impositivas, deverão ser observados os seguintes procedimentos e prazos:

I – no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, mediante ofício fundamentado, a existência de eventuais impedimentos técnicos ou legais que impossibilitem a execução das programações;

II – recebida a comunicação prevista no inciso I, o Poder Legislativo terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para indicar medidas saneadoras destinadas à superação dos impedimentos apontados ou, quando necessário, promover o remanejamento da programação, mediante comunicação formal ao Poder Executivo;

III – recebidas as medidas saneadoras ou a indicação de remanejamento, o Poder Executivo terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para adoptar as providências necessárias à execução da programação ou encaminhar projeto de lei contemplando as alterações indicadas pelo Poder Legislativo;

IV – recebido o projeto de lei referido no inciso anterior, o Poder Legislativo terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para deliberar sobre a matéria;

V – não havendo deliberação legislativa dentro do prazo estabelecido no inciso IV, o Poder Executivo poderá promover o remanejamento dos recursos mediante ato próprio, observada a finalidade pública e os limites legais aplicáveis.

Parágrafo único. Os procedimentos previstos neste artigo observarão os princípios da transparência, rastreabilidade, eficiência, publicidade e cooperação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, assegurando-se ampla divulgação dos atos relacionados à execução das emendas parlamentares individuais."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2026.

Assinatura dos Vereadores Proponentes:
Projeto Emenda Aditiva 32/2026
Data de publicação 26/06/2026
Protocolo fdd13f8c
Status Aprovado
Última movimentação 30/06/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 26/06/2026 13:28

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/06/2026 13:11

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1556

Projeto com resumo de votação disponível.

30/06/2026
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