Mensagem nº 06/2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Resolução nº 05/2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, com o objetivo de modernizar sua estrutura administrativa, aperfeiçoar a gestão pública e adequar a organização interna às atuais demandas do Poder Legislativo.
A estrutura atualmente existente já não atende, de forma satisfatória, à complexidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal. Nos últimos anos, houve significativo aumento das exigências legais e dos mecanismos de controle, especialmente nas áreas de licitações e contratos, transparência, controle interno, gestão documental, comunicação institucional, proteção de dados, gestão de pessoas e governança pública, tornando necessária a reorganização administrativa do Poder Legislativo.
A proposta não representa apenas a criação de setores, mas a definição clara das competências de cada unidade administrativa, promovendo maior eficiência, integração entre os departamentos, segurança jurídica, melhor distribuição das responsabilidades e maior especialização técnica dos serviços prestados. A estrutura passa a contemplar coordenadorias, departamentos e divisões com atribuições específicas, fortalecendo a organização administrativa e proporcionando melhores condições para o atendimento às necessidades dos vereadores e da população.
Também merece destaque a criação e o fortalecimento de áreas estratégicas, como Gestão de Pessoas, Licitações e Contratos, Administração, Atividade Parlamentar, Contabilidade e Finanças, Comunicação, Cerimonial, Ouvidoria e Gestão Eletrônica de Documentos, em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Proteção de Dados e das orientações dos órgãos de controle externo.
Importante ressaltar que a implantação da nova estrutura ocorrerá de forma gradativa, observando a conveniência administrativa, a necessidade dos serviços e a disponibilidade orçamentária, não implicando implementação imediata de todos os órgãos previstos. Essa medida garante responsabilidade fiscal, planejamento e sustentabilidade na execução da reorganização administrativa.
Dessa forma, a presente Resolução representa um importante avanço na profissionalização da administração da Câmara Municipal, fortalecendo os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, transparência e boa governança, além de proporcionar maior qualidade na prestação dos serviços públicos e no apoio às atividades legislativas.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução, por se tratar de medida de relevante interesse institucional e de fortalecimento do Poder Legislativo Municipal.
MARCELO COSTA, Presidente
ALLINE K. TONTINI, 1ª Secretária