Mensagem nº 045/2026.
Chapadão do Sul – MS, 30 de setembro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Chapadão do Sul – MS.
A alfabetização constitui direito fundamental das crianças e etapa indispensável para o desenvolvimento integral, para a continuidade da trajetória escolar e para o exercício pleno da cidadania. Quando esse direito não é assegurado nos primeiros anos do ensino fundamental, ampliam-se as desigualdades educacionais e os riscos de reprovação, distorção idade-ano, abandono escolar e exclusão social.
A presente proposta tem como finalidade assegurar que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas, na perspectiva do letramento, até o final do 2º ano do ensino fundamental, bem como garantir ações de recomposição das aprendizagens aos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem dificuldades em leitura, escrita e conhecimentos matemáticos.
A Política Municipal de Alfabetização está fundamentada no regime de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso do Sul e a União e encontra-se alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança.
A proposta organiza a atuação municipal em eixos relacionados à governança, à formação continuada dos profissionais da educação, ao currículo, às práticas pedagógicas, à avaliação, ao monitoramento, aos materiais didáticos, à literatura, à recomposição das aprendizagens, à equidade e à participação das famílias.
A instituição da Política por meio de lei municipal contribuirá para transformar as ações de alfabetização em política pública permanente de Estado, assegurando continuidade administrativa, planejamento, monitoramento, transparência e responsabilidade institucional.
Além de estabelecer metas e responsabilidades, o Projeto de Lei fortalece a utilização pedagógica dos resultados das avaliações, o acompanhamento individualizado dos estudantes, o apoio às escolas com maiores desafios e a valorização das práticas pedagógicas exitosas.
Destaca-se, ainda, o compromisso da proposta com a equidade educacional, mediante a previsão de estratégias específicas para estudantes com deficiência, estudantes indígenas, quilombolas, do campo, em situação de vulnerabilidade e pertencentes a outros grupos que enfrentem desigualdades de acesso, participação e aprendizagem.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, requerendo, ainda, sua tramitação em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável, considerando a relevância e o interesse público da matéria, bem como a necessidade de implementação tempestiva das ações e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização.
Contamos, assim, com a costumeira atenção e colaboração dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-