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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 24/2023

14/08/2023 Poder Executivo

Mensagem nº 032/2023. Chapadão do Sul – MS, 02 de agosto de 2023. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR AIRTON ANTONIO SCHWANTES Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Ca... Mostrar menos
Mensagem nº 032/2023.

Chapadão do Sul – MS, 02 de agosto de 2023.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR AIRTON ANTONIO SCHWANTES

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso

Projeto de Lei que autoriza o Hospital Municipal de Chapadão do Sul a proceder

credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados em sua unidade.

No Município de Chapadão do Sul há um número muito expressivo de

cidadãos que possuem Plano de Saúde variados, a exemplo dos servidores públicos Estaduais

e Municipais que são beneficiários do plano da CASSEMS e estes, não encontram

tratamento hospitalar na cidade, tendo que se deslocar a outros municípios, visto que nosso

Hospital não dispõe deste atendimento.

O credenciamento faz-se necessário para viabilizar estes atendimentos e,

consequentemente, desafogar os atendimentos via SUS e atrair mais especialidades médicas

para o nosso Hospital.

A unidade de saúde poderá ofertar seus serviços a pacientes usuários de

planos de saúde, que estiverem devidamente credenciados, sem prejuízos ao atendimento do

SUS, em quantitativo de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade

operacional total.

Por se tratar de matéria de interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos

pela tramitação em regime de urgência, consoante disposto no artigo 48 da Lei Orgânica

Municipal.

Certos de contar com a compreensão dos nobres vereadores e com a

aprovação da proposta, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada

estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal
Protocolo: 2b3267bd Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 24/2023
Última movimentação 11/09/2023
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 032/2023. Chapadão do Sul – MS, 02 de agosto de 2023. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR AIRTON ANTONIO SCHWANTES Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Hospital Municipal de Chapadão do Sul a proceder credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados em sua unidade. No Município de Chapadão do Sul há um número muito expressivo de cidadãos que possuem Plano de Saúde variados, a exemplo dos servidores públicos Estaduais e Municipais que são beneficiários do plano da CASSEMS e estes, não encontram tratamento hospitalar na cidade, tendo que se deslocar a outros municípios, visto que nosso Hospital não dispõe deste atendimento. O credenciamento faz-se necessário para viabilizar estes atendimentos... Ver menos
Mensagem nº 032/2023.

Chapadão do Sul – MS, 02 de agosto de 2023.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR AIRTON ANTONIO SCHWANTES

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso

Projeto de Lei que autoriza o Hospital Municipal de Chapadão do Sul a proceder

credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados em sua unidade.

No Município de Chapadão do Sul há um número muito expressivo de

cidadãos que possuem Plano de Saúde variados, a exemplo dos servidores públicos Estaduais

e Municipais que são beneficiários do plano da CASSEMS e estes, não encontram

tratamento hospitalar na cidade, tendo que se deslocar a outros municípios, visto que nosso

Hospital não dispõe deste atendimento.

O credenciamento faz-se necessário para viabilizar estes atendimentos e,

consequentemente, desafogar os atendimentos via SUS e atrair mais especialidades médicas

para o nosso Hospital.

A unidade de saúde poderá ofertar seus serviços a pacientes usuários de

planos de saúde, que estiverem devidamente credenciados, sem prejuízos ao atendimento do

SUS, em quantitativo de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade

operacional total.

Por se tratar de matéria de interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos

pela tramitação em regime de urgência, consoante disposto no artigo 48 da Lei Orgânica

Municipal.

Certos de contar com a compreensão dos nobres vereadores e com a

aprovação da proposta, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada

estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 24/2023

Projeto principal

07/08/2023
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 01/09/2023 14:25

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/08/2023 09:28

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 07/08/2023 09:19

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 07/08/2023 09:19

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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