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SESSÃO - 1428/2023

Resumo da votação

Ar. 1º. Fica o Hospital Municipal de Chapadão do Sul autorizado a proceder credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados em sua unidade. Art. 2º. O atendimento será exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, exceto quando: a) a unidade de saúde for única detentora da oferta de serviços de saúde no município; b) a... Mostrar menos
Ar. 1º. Fica o Hospital Municipal de Chapadão do Sul autorizado a

proceder credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados

em sua unidade.

Art. 2º. O atendimento será exclusivo aos usuários do Sistema Único

de Saúde – SUS, exceto quando:

a) a unidade de saúde for única detentora da oferta de serviços de saúde

no município;

b) a unidade de saúde prestar serviços de saúde especializados e de alta

complexidade.

§ 1º. Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” deste artigo, a unidade

de saúde poderá ofertar seus serviços a pacientes usuários de planos de saúde, que

estiverem devidamente credenciados, sem prejuízos ao atendimento do SUS, em

quantitativo de no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade operacional

total.

§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a definição das condições

dos atendimentos a serem prestados mediante procedimento de credenciamento na

forma prevista do inciso I do Art. 79 da Lei Federal 14.133/2021 e ainda:

I - deverá assegurar tratamento igualitário entre os usuários do Sistema

SUS e os pacientes usuários de planos de saúde privados;

II - definir as demais cláusulas necessárias para os credenciamentos

incluindo a forma de cobrança dos serviços credenciados, que deverá ser através de

tabela nacional editada por um órgão oficial do Governo Federal.

Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/E745-8906-18DB-2825 e informe o código E745-8906-18DB-2825

Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul

Estado de Mato Grosso do Sul

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Art. 3º. Os prontuários dos procedimentos dos usuários do SUS

deverão ser processados em sistema diferenciado do SUS.

Art. 4º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento dos

Procedimentos de Credenciamento, visando a fiscalização da execução dos processos

dos credenciados e a segregação dos procedimentos do SUS e dos Planos de Saúde,

incluindo a aplicação dos recursos, que será composta por 03 servidores da Secretaria

Municipal de Saúde, 01 representante indicado pela Câmara Municipal e 02 usuários

do Sistema Único Saúde – SUS.

Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua

publicação.

Chapadão do Sul – MS, 11 de agosto de 2023.
Aprovada

SESSÃO - 1428/2023

Aprovada
8 89%
SIM
1 11%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
8 Sim
1 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 04/09/2023 20:38 Fechamento: 04/09/2023 20:41
Alirio Bacca
Alirio Bacca Presidente
SIM
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
André dos Anjos
André dos Anjos Vereador
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
NÃO
Prof.ª Almira
Prof.ª Almira 1º Secretário
SIM
Tucano
Tucano Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM