Ar. 1º. Fica o Hospital Municipal de Chapadão do Sul autorizado a
proceder credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados
em sua unidade.
Art. 2º. O atendimento será exclusivo aos usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS, exceto quando:
a) a unidade de saúde for única detentora da oferta de serviços de saúde
no município;
b) a...
Ler resumo completo
Mostrar menos
Ar. 1º. Fica o Hospital Municipal de Chapadão do Sul autorizado a
proceder credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados
em sua unidade.
Art. 2º. O atendimento será exclusivo aos usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS, exceto quando:
a) a unidade de saúde for única detentora da oferta de serviços de saúde
no município;
b) a unidade de saúde prestar serviços de saúde especializados e de alta
complexidade.
§ 1º. Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” deste artigo, a unidade
de saúde poderá ofertar seus serviços a pacientes usuários de planos de saúde, que
estiverem devidamente credenciados, sem prejuízos ao atendimento do SUS, em
quantitativo de no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade operacional
total.
§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a definição das condições
dos atendimentos a serem prestados mediante procedimento de credenciamento na
forma prevista do inciso I do Art. 79 da Lei Federal 14.133/2021 e ainda:
I - deverá assegurar tratamento igualitário entre os usuários do Sistema
SUS e os pacientes usuários de planos de saúde privados;
II - definir as demais cláusulas necessárias para os credenciamentos
incluindo a forma de cobrança dos serviços credenciados, que deverá ser através de
tabela nacional editada por um órgão oficial do Governo Federal.
Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/E745-8906-18DB-2825 e informe o código E745-8906-18DB-2825
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 - Fone: (67) 3562-5680
CNPJ: 24.651.200/0001-72 – www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 3º. Os prontuários dos procedimentos dos usuários do SUS
deverão ser processados em sistema diferenciado do SUS.
Art. 4º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento dos
Procedimentos de Credenciamento, visando a fiscalização da execução dos processos
dos credenciados e a segregação dos procedimentos do SUS e dos Planos de Saúde,
incluindo a aplicação dos recursos, que será composta por 03 servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, 01 representante indicado pela Câmara Municipal e 02 usuários
do Sistema Único Saúde – SUS.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Chapadão do Sul – MS, 11 de agosto de 2023.