Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 132/2023
31/08/2023 Prof.ª Almira
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Nº [XXX/XXXX], ora apresentado, tem como objetivo garantir que todas as obras públicas novas, bem como reformas e ampliações em instalações existentes neste município, sejam planejadas e executadas seguindo os princípios d... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Nº [XXX/XXXX], ora apresentado, tem como objetivo garantir que todas as obras públicas novas, bem como reformas e ampliações em instalações existentes neste município, sejam planejadas e executadas seguindo os princípios de acessibilidade.
Nas últimas décadas, temos visto um progresso considerável na maneira como a sociedade lida com a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, muito ainda precisa ser feito, especialmente em relação ao acesso público. A falta de instalações adequadas não apenas dificulta a locomoção dessas pessoas, mas também serve como uma barreira simbólica, reiterando a exclusão e limitando a participação ativa desses cidadãos em diversas esferas da vida pública e social.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015) já estabelecem diretrizes para a promoção da acessibilidade. Contudo, observa-se em nosso município a existência de diversos espaços e edificações públicas que ainda não atendem a esses requisitos, o que reforça a necessidade de uma ação legislativa local específica e efetiva sobre o tema.
O projeto detalha as medidas de acessibilidade que devem ser implementadas, como rampas, pisos táteis e banheiros acessíveis, e delega à Secretaria de Infraestrutura e Projetos a responsabilidade pela fiscalização e aprovação das obras. A nomeação de um servidor específico para a fiscalização dessas instalações objetiva dar maior eficiência e foco na garantia desses direitos.
Não estamos propondo um custo adicional proibitivo para as obras públicas, mas sim um investimento necessário para tornar a cidade verdadeiramente inclusiva. O custo de incorporar esses elementos de design acessível é significativamente menor quando planejado desde o início do projeto, e o impacto social e ético dessas iniciativas é imenso.
Este projeto tem, portanto, uma profunda relevância social, e seu impacto positivo se estende não apenas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também a idosos, gestantes e todos aqueles que, em algum momento, podem encontrar-se em uma situação de vulnerabilidade física.
Por fim, a presente proposta representa uma ação afirmativa que visa dar efetividade aos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e cidadania. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Nº [XXX/XXXX], ora apresentado, tem como objetivo garantir que todas as obras públicas novas, bem como reformas e ampliações em instalações existentes neste município, sejam planejadas e executadas seguindo os princípios de acessibilidade.
Nas últimas décadas, temos visto um progresso considerável na maneira como a sociedade lida com a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, muito ainda precisa ser feito, especialmente em relação ao acesso público. A falta de instalações adequadas não apenas dificulta a locomoção dessas pessoas, mas também serve como uma barreira simbólica, reiterando a exclusão e limitando a participação ativa desses cidadãos em diversas esferas da vida pública e social.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015) já estabelecem diretrizes para a promoção da acessibilidade. Contudo, observa-se em nosso município a existência de diversos espaços e edificações públicas que ainda não atendem a esses requisitos, o que reforça a necessidade de uma ação legislativa local específica e efetiva sobre o tema.
O projeto detalha as medidas de acessibilidade que devem ser implementadas, como rampas, pisos táteis e banheiros acessíveis, e delega à Secretaria de Infraestrutura e Projetos a responsabilidade pela fiscalização e aprovação das obras. A nomeação de um servidor específico para a fiscalização dessas instalações objetiva dar maior eficiência e foco na garantia desses direitos.
Não estamos propondo um custo adicional proibitivo para as obras públicas, mas sim um investimento necessário para tornar a cidade verdadeiramente inclusiva. O custo de incorporar esses elementos de design acessível é significativamente menor quando planejado desde o início do projeto, e o impacto social e ético dessas iniciativas é imenso.
Este projeto tem, portanto, uma profunda relevância social, e seu impacto positivo se estende não apenas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também a idosos, gestantes e todos aqueles que, em algum momento, podem encontrar-se em uma situação de vulnerabilidade física.
Por fim, a presente proposta representa uma ação afirmativa que visa dar efetividade aos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e cidadania. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Protocolo: 8801b2b4
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Nº [XXX/XXXX], ora apresentado, tem como objetivo garantir que todas as obras públicas novas, bem como reformas e ampliações em instalações existentes neste município, sejam planejadas e executadas seguindo os princípios de acessibilidade. Nas últimas décadas, temos visto um progresso considerável na maneira como a sociedade lida com a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, muito ainda precisa ser feito, especialmente em relação ao acesso público. A falta de instalações adequadas não apenas dificulta a locomoção dessas pessoas, mas também serve como uma barreira simbólica, reiterando a exclusão e limitando a participação ativa desses cidadãos em diversas esferas da vida pública e social. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015) já estabelecem diretriz... Ver mais
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Nº [XXX/XXXX], ora apresentado, tem como objetivo garantir que todas as obras públicas novas, bem como reformas e ampliações em instalações existentes neste município, sejam planejadas e executadas seguindo os princípios de acessibilidade.
Nas últimas décadas, temos visto um progresso considerável na maneira como a sociedade lida com a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, muito ainda precisa ser feito, especialmente em relação ao acesso público. A falta de instalações adequadas não apenas dificulta a locomoção dessas pessoas, mas também serve como uma barreira simbólica, reiterando a exclusão e limitando a participação ativa desses cidadãos em diversas esferas da vida pública e social.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015) já estabelecem diretrizes para a promoção da acessibilidade. Contudo, observa-se em nosso município a existência de diversos espaços e edificações públicas que ainda não atendem a esses requisitos, o que reforça a necessidade de uma ação legislativa local específica e efetiva sobre o tema.
O projeto detalha as medidas de acessibilidade que devem ser implementadas, como rampas, pisos táteis e banheiros acessíveis, e delega à Secretaria de Infraestrutura e Projetos a responsabilidade pela fiscalização e aprovação das obras. A nomeação de um servidor específico para a fiscalização dessas instalações objetiva dar maior eficiência e foco na garantia desses direitos.
Não estamos propondo um custo adicional proibitivo para as obras públicas, mas sim um investimento necessário para tornar a cidade verdadeiramente inclusiva. O custo de incorporar esses elementos de design acessível é significativamente menor quando planejado desde o início do projeto, e o impacto social e ético dessas iniciativas é imenso.
Este projeto tem, portanto, uma profunda relevância social, e seu impacto positivo se estende não apenas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também a idosos, gestantes e todos aqueles que, em algum momento, podem encontrar-se em uma situação de vulnerabilidade física.
Por fim, a presente proposta representa uma ação afirmativa que visa dar efetividade aos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e cidadania. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Nº [XXX/XXXX], ora apresentado, tem como objetivo garantir que todas as obras públicas novas, bem como reformas e ampliações em instalações existentes neste município, sejam planejadas e executadas seguindo os princípios de acessibilidade.
Nas últimas décadas, temos visto um progresso considerável na maneira como a sociedade lida com a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, muito ainda precisa ser feito, especialmente em relação ao acesso público. A falta de instalações adequadas não apenas dificulta a locomoção dessas pessoas, mas também serve como uma barreira simbólica, reiterando a exclusão e limitando a participação ativa desses cidadãos em diversas esferas da vida pública e social.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015) já estabelecem diretrizes para a promoção da acessibilidade. Contudo, observa-se em nosso município a existência de diversos espaços e edificações públicas que ainda não atendem a esses requisitos, o que reforça a necessidade de uma ação legislativa local específica e efetiva sobre o tema.
O projeto detalha as medidas de acessibilidade que devem ser implementadas, como rampas, pisos táteis e banheiros acessíveis, e delega à Secretaria de Infraestrutura e Projetos a responsabilidade pela fiscalização e aprovação das obras. A nomeação de um servidor específico para a fiscalização dessas instalações objetiva dar maior eficiência e foco na garantia desses direitos.
Não estamos propondo um custo adicional proibitivo para as obras públicas, mas sim um investimento necessário para tornar a cidade verdadeiramente inclusiva. O custo de incorporar esses elementos de design acessível é significativamente menor quando planejado desde o início do projeto, e o impacto social e ético dessas iniciativas é imenso.
Este projeto tem, portanto, uma profunda relevância social, e seu impacto positivo se estende não apenas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também a idosos, gestantes e todos aqueles que, em algum momento, podem encontrar-se em uma situação de vulnerabilidade física.
Por fim, a presente proposta representa uma ação afirmativa que visa dar efetividade aos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e cidadania. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
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Encaminhado
22/09/2023 11:01
Plenário -> Plenário
Encaminhado para às comissões competentes para análise e parecer.
11/09/2023 14:31
Plenário -> Plenário
Encaminhado às Comissões
Encaminhado
01/09/2023 14:23
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
31/08/2023 14:25
Secretaria
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