Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 131/2023
01/09/2023 Poder Executivo
Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 CNPJ: 24.651.200/0001-72 – Fone: (67) 3562-5680 www.chapadaodosul.ms.gov.br MENSAGEM Nº. 034/2023 Chapadão do Sul - MS, 29 de agosto de 2.023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Exce... Ler ementa completa
Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000
CNPJ: 24.651.200/0001-72 – Fone: (67) 3562-5680
www.chapadaodosul.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 034/2023
Chapadão do Sul - MS, 29 de agosto de 2.023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do
Município de Chapadão do Sul para o próximo exercício financeiro, em
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da
Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende o Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, é oportuno ainda destacar que a propositura se apresenta
compatível com Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em observância aos ditames
da Lei Complementar nº 101/00 (art.5º).
A presente proposta orçamentária foi constituída de acordo
com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, as receitas foram
projetadas de forma cautelosa, priorizamos as áreas de saúde, educação e
assistência social; para viabilizar o cumprimento destas ações, adotamos uma
política de alocação de recursos cada vez mais responsável, e eficiente, que está
evidenciada nos programas de trabalho, garantindo uma melhor execução dos
investimentos em andamento.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de
compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
CNPJ: 24.651.200/0001-72 – Fone: (67) 3562-5680
www.chapadaodosul.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 034/2023
Chapadão do Sul - MS, 29 de agosto de 2.023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do
Município de Chapadão do Sul para o próximo exercício financeiro, em
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da
Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende o Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, é oportuno ainda destacar que a propositura se apresenta
compatível com Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em observância aos ditames
da Lei Complementar nº 101/00 (art.5º).
A presente proposta orçamentária foi constituída de acordo
com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, as receitas foram
projetadas de forma cautelosa, priorizamos as áreas de saúde, educação e
assistência social; para viabilizar o cumprimento destas ações, adotamos uma
política de alocação de recursos cada vez mais responsável, e eficiente, que está
evidenciada nos programas de trabalho, garantindo uma melhor execução dos
investimentos em andamento.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de
compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Protocolo: 71cd123b
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 CNPJ: 24.651.200/0001-72 – Fone: (67) 3562-5680 www.chapadaodosul.ms.gov.br MENSAGEM Nº. 034/2023 Chapadão do Sul - MS, 29 de agosto de 2.023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município de Chapadão do Sul para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, é oportuno ainda destacar que a propositura se apresenta compatível com Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em observância aos ditames da Lei Complementar nº 101/00 (art.5º). A present... Ver mais
Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000
CNPJ: 24.651.200/0001-72 – Fone: (67) 3562-5680
www.chapadaodosul.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 034/2023
Chapadão do Sul - MS, 29 de agosto de 2.023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do
Município de Chapadão do Sul para o próximo exercício financeiro, em
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da
Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende o Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, é oportuno ainda destacar que a propositura se apresenta
compatível com Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em observância aos ditames
da Lei Complementar nº 101/00 (art.5º).
A presente proposta orçamentária foi constituída de acordo
com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, as receitas foram
projetadas de forma cautelosa, priorizamos as áreas de saúde, educação e
assistência social; para viabilizar o cumprimento destas ações, adotamos uma
política de alocação de recursos cada vez mais responsável, e eficiente, que está
evidenciada nos programas de trabalho, garantindo uma melhor execução dos
investimentos em andamento.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de
compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
CNPJ: 24.651.200/0001-72 – Fone: (67) 3562-5680
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Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do
Município de Chapadão do Sul para o próximo exercício financeiro, em
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da
Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende o Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, é oportuno ainda destacar que a propositura se apresenta
compatível com Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em observância aos ditames
da Lei Complementar nº 101/00 (art.5º).
A presente proposta orçamentária foi constituída de acordo
com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, as receitas foram
projetadas de forma cautelosa, priorizamos as áreas de saúde, educação e
assistência social; para viabilizar o cumprimento destas ações, adotamos uma
política de alocação de recursos cada vez mais responsável, e eficiente, que está
evidenciada nos programas de trabalho, garantindo uma melhor execução dos
investimentos em andamento.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de
compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, aproveitamos a
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Cordialmente,
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