JUSTIFICATIVA
O presente requerimento busca conhecer as providências que estão sendo adotadas pela Administração Municipal acerca da jornada das profissionais da Psicologia, especialmente diante do avanço da discussão em âmbito nacional.
O Projeto de Lei nº 1.214/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, propõe a alteração d...
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento busca conhecer as providências que estão sendo adotadas pela Administração Municipal acerca da jornada das profissionais da Psicologia, especialmente diante do avanço da discussão em âmbito nacional.
O Projeto de Lei nº 1.214/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, propõe a alteração da Lei Federal nº 4.119/1962 para estabelecer jornada de trabalho de até 30 horas semanais aos psicólogos, demonstrando o reconhecimento da necessidade de uma jornada compatível com as especificidades, responsabilidades e elevado desgaste emocional inerentes à profissão.
Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Município avalie a viabilidade jurídica, administrativa e orçamentária de antecipar-se à discussão nacional e instituir, mediante legislação municipal própria, a jornada de 30 horas semanais para as profissionais psicólogas, valorizando a categoria e contribuindo para melhores condições de trabalho e qualidade dos serviços prestados à população.