O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º. A Justificativa e o Objeto das Emendas Impositivas nº 001, 006 e 008/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, passam a vigorar com a...
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O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º. A Justificativa e o Objeto das Emendas Impositivas nº 001, 006 e 008/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
Da Justificativa: A presente Emenda tem como propósito prever recursos para aquisição do item a seguir discriminado, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde: SOFANETE / SOFÁ CAMA HOSPITALAR 2 LUGARES; 1. Estrutura em aço de carbono de no mínimo 1,2mm; 2. acabamento em pintura epóxi antiferrugem; 3. estofamento anatômico, possuir espuma de alta densidade no mínimo 26; 4. revestimento impermeável e lavável; 5. possuir braços articuláveis para posição de cama; 6. pés em aço inoxidáveis ou pés com ponteira de pvc antiderrapante; 7. dimensão aberta máxima de: 1950mm; 8. dimensão fechada máxima: 1400mm; 9. profundidade máximo de 700mm; 10. altura máxima do assento: 4500mm. Do Objeto: Descrição Qtde Valor Unitário Valor Total Local Destino Sofanete / Sofá Cama Hospitalar 2 Lugares 68 3.000,00 204.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo único. Os demais itens elencados nas Emendas Impositivas nº 001, 006 e 008/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Sul – MS, 04 de setembro de 2023. JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal -Assinado Digitalmente