A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a disponibilização de recipientes contendo água potável e ração para cães em situação de rua no passeio público (calçada) do município de Chapadão do Sul, desde que sejam observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º A disponib...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a disponibilização de recipientes contendo água potável e ração para cães em situação de rua no passeio público (calçada) do município de Chapadão do Sul, desde que sejam observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º A disponibilização dos recipientes será facultativa e ficará sob a inteira responsabilidade do morador ou estabelecimento comercial que decidir colocá-los, sendo também responsável pela manutenção, higiene e troca regular da água e ração.
§1º Os recipientes deverão ser mantidos sempre limpos, de modo a evitar a proliferação de doenças e a contaminação da água e da ração disponibilizadas.
§2º A troca da água deve ser realizada com frequência suficiente para evitar que se torne criadouro do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
§3º Os recipientes devem ser fixados ou posicionados de maneira que não obstruam a circulação de pedestres e cadeirantes no passeio público.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, empresas e organizações não governamentais para a conscientização e incentivo à adesão voluntária ao programa.
Art. 4º A Prefeitura Municipal será responsável pela fiscalização no que se refere à manutenção, higiene e troca regular da água e da ração disponibilizadas.
§1º A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, podendo contar com a atuação da Vigilância Sanitária para verificar as condições dos recipientes e o cumprimento das normas sanitárias.
§2º Caso seja constatado o descumprimento das disposições desta Lei, especialmente no que tange à higiene e conservação da água e da ração, a autoridade competente poderá aplicar medidas cabíveis, incluindo advertência, notificação e, se necessário, a remoção dos recipientes.
Art. 5º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal será responsável pela criação e regulamentação do selo "Empresa Amiga dos Animais", que será concedido às empresas que promoverem a disponibilização dos recipientes com água e ração, como forma de reconhecimento pela contribuição ao bem-estar animal e à conscientização sobre o cuidado com os animais em situação de rua.
Art. 6º Esta Lei não obriga qualquer morador ou estabelecimento comercial a realizar a disponibilização dos recipientes, sendo a adesão exclusivamente voluntária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.