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SESSÃO - 1493/2025

Resumo da votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a disponibilização de recipientes contendo água potável e ração para cães em situação de rua no passeio público (calçada) do município de Chapadão do Sul, desde que sejam observadas as disposições desta Lei. Art. 2º A disponib... Mostrar menos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a disponibilização de recipientes contendo água potável e ração para cães em situação de rua no passeio público (calçada) do município de Chapadão do Sul, desde que sejam observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º A disponibilização dos recipientes será facultativa e ficará sob a inteira responsabilidade do morador ou estabelecimento comercial que decidir colocá-los, sendo também responsável pela manutenção, higiene e troca regular da água e ração.

§1º Os recipientes deverão ser mantidos sempre limpos, de modo a evitar a proliferação de doenças e a contaminação da água e da ração disponibilizadas.

§2º A troca da água deve ser realizada com frequência suficiente para evitar que se torne criadouro do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

§3º Os recipientes devem ser fixados ou posicionados de maneira que não obstruam a circulação de pedestres e cadeirantes no passeio público.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, empresas e organizações não governamentais para a conscientização e incentivo à adesão voluntária ao programa.

Art. 4º A Prefeitura Municipal será responsável pela fiscalização no que se refere à manutenção, higiene e troca regular da água e da ração disponibilizadas.

§1º A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, podendo contar com a atuação da Vigilância Sanitária para verificar as condições dos recipientes e o cumprimento das normas sanitárias.

§2º Caso seja constatado o descumprimento das disposições desta Lei, especialmente no que tange à higiene e conservação da água e da ração, a autoridade competente poderá aplicar medidas cabíveis, incluindo advertência, notificação e, se necessário, a remoção dos recipientes.

Art. 5º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal será responsável pela criação e regulamentação do selo "Empresa Amiga dos Animais", que será concedido às empresas que promoverem a disponibilização dos recipientes com água e ração, como forma de reconhecimento pela contribuição ao bem-estar animal e à conscientização sobre o cuidado com os animais em situação de rua.

Art. 6º Esta Lei não obriga qualquer morador ou estabelecimento comercial a realizar a disponibilização dos recipientes, sendo a adesão exclusivamente voluntária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1493/2025

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 17/03/2025 10:10 Fechamento: 17/03/2025 10:26
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
ABSTENÇÃO
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM