O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Altera o art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 138/2024, passando a vigorar com a seguinte redaç...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Altera o art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 138/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos constantes da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007 e Lei Complementar Nº 127, de 07 de dezembro de 2022:
[...]
III – ANEXO V.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO V
CATEGORIAS FUNIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública
Profissional de Medicina
N-XI
Profissional de Serviços de Saúde
N -IX
Técnico de Serviços de Saúde II
N -VII
Técnico de Serviços de Saúde I
N -V
Assistente de serviços de Saúde II
N -I
Assistente de Serviços de Saúde I
N -I
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional
Gestor de Atividades Educacionais
N-IX
Assistente de Atividades Educacionais III
N -III
Assistente de Atividades Educacionais II
N -II
Assistente de Atividades Educacionais I
N -I
CARREIRA: Serviços de Apoio ao Esporte
Profissional de Ações Desportivas
N-VI
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal
Fiscal de Meio Ambiente
N-IX
Agente de Fiscalização do Trânsito
N-V
CARREIRA: Serviços Organizacionais
Gestor de Atividades Organizacionais
N-X
Técnico de Atividades Organizacionais
N-VIII
Assistente de Serviços Organizacionais II
N-IV
Assistente de Serviços Organizacionais I
N-II
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares
Agente de Segurança
N - V
Agente de Serviços Especializados III
N - VII
Agente de Serviços Especializados II
N - VI
Agente de Serviços Especializados I
N - VI
Auxiliar Serviços Operacionais II
N - III
Auxiliar Serviços Operacionais I
N - I
Chapadão do Sul/MS, _ de março de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-