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SESSÃO - 1497/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária. Art. 1º. O § 1º do Artigo 3º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária.



Art. 1º. O § 1º do Artigo 3º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:



“§ 1º. O Conselho Diretor será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:





Um representante da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora;



Um representante indicado pela Associação Comercial Empresarial (ACE) de Chapadão do Sul;



Um representante indicado pelo Sindicato Rural de Chapadão do Sul;
Dois membros de livre nomeação do Prefeito Municipal;
Quatro representantes da Sociedade Civil Organizada;
Um representante da O.A.B. local, para apoio jurídico ao Conselho.”



Art. 2º. O Artigo 9º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 9º. É vedada a alienação de área do terreno doado ou cedido pelo prazo de (10) dez anos, a contar da data do Decreto de Concessão de Uso, ou de algum documento hábil que comprove a obrigatoriedade do beneficiado por esta lei, exceto por motivo plenamente justificado e aceito pelo Conselho Diretor.”



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Chapadão do Sul – MS, 14 de março de 2025.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal



-Assinado Digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1497/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/04/2025 09:55 Fechamento: 10/04/2025 09:56
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM