Mensagem nº 010/2025.
Chapadão do Sul – MS, 01 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º,
da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1588, de 10 de...
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Mensagem nº 010/2025.
Chapadão do Sul – MS, 01 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º,
da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1588, de 10 de
março de 2025, originário desta Casa de Leis.
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa estabelece acerca da autorização da disponibilização
de recipientes com água e ração para cães em situação de rua no passeio público do
município de Chapadão do Sul.
Considerando se tratar de Lei autorizativa e facultativa, ou seja, não obriga
qualquer morador ou estabelecimento comercial a realizar a disponibilização dos recipientes,
não cabe ao município a responsabilidade de fiscalização no que se refere à manutenção,
higiene e troca regular da água e da ração disponibilizadas, cabendo tal incumbência
exclusivamente ao morador/estabelecimento comercial que voluntariamente dispuser os
recipientes, motivo pelo qual VETO o art. 4º e seus parágrafos do Autógrafo nº 1588.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no
Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o
Autógrafo nº 1588, de 10 de março de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,