Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1498/2025

Resumo da votação

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde de Chapadão do Sul – MS. Art. 2º A listagem mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada semanalmente e conter, no mínimo, as seguintes informações: I – Nome do medicamento (denominação... Mostrar menos
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde de Chapadão do Sul – MS.

Art. 2º A listagem mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada semanalmente e conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – Nome do medicamento (denominação genérica);

II – Apresentação (comprimidos, solução injetável, pomada, etc.);

III – Quantidade disponível;

IV – Previsão de reposição em caso de falta.

Art. 3º A divulgação da listagem deverá ser realizada através dos seguintes canais:

I – Site oficial da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde;

II – Aplicativos e plataformas digitais de comunicação da Prefeitura, caso existam;

III – Mural de avisos nas unidades de saúde e farmácias municipais;

IV – Outros meios de ampla divulgação, a critério da administração pública.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde manter as informações atualizadas e acessíveis à população.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1498/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 14/04/2025 20:14 Fechamento: 14/04/2025 20:17
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM