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SESSÃO - 1500/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica alterado o Anexo V constante na Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, Lei Compleme... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.



Art. 1º. Fica alterado o Anexo V constante na Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 127, de 07 de dezembro de 2022 e Lei Complementar Municipal nº 140, de 02 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO V



CATEGORIAS FUNIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO





DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO


CARREIRA: Serviços de Saúde Pública



Profissional de Medicina
N-XI


Profissional de Serviços de Saúde
N -IX


Técnico de Serviços de Saúde II
N -VII


Técnico de Serviços de Saúde I
N -V


Assistente de serviços de Saúde II
N -I


Assistente de Serviços de Saúde I
N -I


CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional



Gestor de Atividades Educacionais
N-IX


Assistente de Atividades Educacionais III
N -III


Assistente de Atividades Educacionais II
N -II


Assistente de Atividades Educacionais I
N -I


CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais



Gestor de Ações Institucionais
N-IX


Assistente de Ações Institucionais II
N-V


Assistente de Ações Institucionais I
N-II


CARREIRA: Serviços de Apoio ao Esporte



Profissional de Ações Desportivas
N-VI


CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal



Fiscal de Meio Ambiente
N-IX


Agente de Fiscalização do Trânsito
N-V


CARREIRA: Serviços Organizacionais



Gestor de Atividades Organizacionais
N-X


Técnico de Atividades Organizacionais
N-VIII


Assistente de Serviços Organizacionais II
N-IV


Assistente de Serviços Organizacionais I
N-II


CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares



Agente de Segurança
N - V


Agente de Serviços Especializados III
N - VII


Agente de Serviços Especializados II
N - VI


Agente de Serviços Especializados I
N - VI


Auxiliar Serviços Operacionais II
N - III


Auxiliar Serviços Operacionais I
N - I











Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Chapadão do Sul/MS, _ de abril de 2025.
Aprovada

SESSÃO - 1500/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 21/04/2025 18:18 Fechamento: 21/04/2025 18:20
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM