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SESSÃO - 1505/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária. Art. 1º - A redação do “caput” do art. 62 da Lei Ordinária nº 1.291/2021, passa a vigorar com a seguinte alteraçã... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária.



Art. 1º - A redação do “caput” do art. 62 da Lei Ordinária nº 1.291/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

Art. 62 – A remuneração dos Conselheiros Tutelares será equivalente aos proventos recebidos pelos ocupantes de Cargo Comissionado de Referência DGAS-05/06/07, vide Anexo VIII da Lei Complementar nº 040/2007, reajustado de acordo com a Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, assegurados os seguintes direitos:

I - Cobertura previdenciária;

II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - Licença-maternidade;

IV - Licença-paternidade;

V - Graficação natalina.



Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Ordinária, no presente exercício financeiro, correrão às expensas das dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessária para implementação da presente Lei.



Art. 3º - Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.









WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1505/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 02/06/2025 08:37 Fechamento: 02/06/2025 08:39
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM