O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvi...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado ou comum acordo entre os associados
§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
23.695.0006.2168 – Ações em prol do Turismo
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 768
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS, CNPJ 31.601.049/0001-23 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado ou comum acordo entre os associados
§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
23.695.0006.2168 – Ações em prol do Turismo
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 768
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente