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SESSÃO - 1508/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvi... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.



Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.



Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.

§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado ou comum acordo entre os associados



§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.



Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

23.695.0006.2168 – Ações em prol do Turismo

1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 768



Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS, CNPJ 31.601.049/0001-23 e dá outras providências.







O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.



Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.



Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) à ACEPAN - Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.

§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado ou comum acordo entre os associados



§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.



Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

23.695.0006.2168 – Ações em prol do Turismo

1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 768



Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente
Aprovada

SESSÃO - 1508/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/06/2025 11:18 Fechamento: 16/06/2025 11:20
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM