A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética Pantanal, com sede e foro na Rua E, nº 787 – Bairro Planalto, Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 37.541.786/0001-64. É uma Entidade civil s...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética Pantanal, com sede e foro na Rua E, nº 787 – Bairro Planalto, Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 37.541.786/0001-64. É uma Entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, que são em número ilimitado.
Art. 2º - A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul, 27 de junho de 2025.
VEREADORA ANDREIA LOURENÇO