O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS CARROS ANTIGOS DE CHAPADÃO DO SUL, inscrito no CNPJ...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS CARROS ANTIGOS DE CHAPADÃO DO SUL, inscrito no CNPJ nº 50.492.681/0001-20, auxilio na importância de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) com o objetivo de custear as despesas com o evento cultural 2º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS DE CHAPADÃO DO SUL / MS.
§ 1º. O auxílio será concedido pelo Município com fundamento na Lei nº 639, de 04 de setembro de 2007.
§2º. A concessão se dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:
02.30.01 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
13.392.0009.2026 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Ficha: 995 R$ 63.000,00.
Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.