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SESSÃO - 1513/2025

Resumo da votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no município com renda de até 5 salários familiares. Art. 2º A doação será realizada mediante comprovação de necessidade, con... Mostrar menos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no município com renda de até 5 salários familiares.

Art. 2º A doação será realizada mediante comprovação de necessidade, conforme os seguintes critérios:

I – Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos através do título de eleitor;

II – Apresentação de documento de posse do terreno onde será feito o aterro;

III – Comprovação de renda familiar de até 5 salários familiares por meio de documentos oficiais;

IV – Laudo técnico da Secretaria Municipal de Obras atestando a necessidade do aterro para viabilizar a construção ou melhoria habitacional.

Art. 3º A quantidade de terra a ser doada será determinada pela Prefeitura, levando em conta a necessidade específica de cada família e a disponibilidade de material.

Art. 4º A distribuição será organizada pela Secretaria Municipal de Obras, com critérios técnicos e logísticos para otimizar a utilização dos recursos públicos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1513/2025

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 11/08/2025 10:00 Fechamento: 11/08/2025 10:01
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM