A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no município com renda de até 5 salários familiares.
Art. 2º A doação será realizada mediante comprovação de necessidade, con...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no município com renda de até 5 salários familiares.
Art. 2º A doação será realizada mediante comprovação de necessidade, conforme os seguintes critérios:
I – Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos através do título de eleitor;
II – Apresentação de documento de posse do terreno onde será feito o aterro;
III – Comprovação de renda familiar de até 5 salários familiares por meio de documentos oficiais;
IV – Laudo técnico da Secretaria Municipal de Obras atestando a necessidade do aterro para viabilizar a construção ou melhoria habitacional.
Art. 3º A quantidade de terra a ser doada será determinada pela Prefeitura, levando em conta a necessidade específica de cada família e a disponibilidade de material.
Art. 4º A distribuição será organizada pela Secretaria Municipal de Obras, com critérios técnicos e logísticos para otimizar a utilização dos recursos públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.