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SESSÃO - 1513/2025

Resumo da votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Município de Chapadão do Sul ao menos uma vez por semana em todas as escolas públicas e privadas do Município que ofertem ensino fundamental ou médio. Art. 2º A... Mostrar menos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Município de Chapadão do Sul ao menos uma vez por semana em todas as escolas públicas e privadas do Município que ofertem ensino fundamental ou médio.

Art. 2º A execução dos hinos poderá ocorrer no início das atividades escolares da semana, podendo ser acompanhada do hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal.

Art. 3º As escolas deverão estimular a participação ativa dos alunos, docentes e demais membros da comunidade escolar na execução dos hinos, podendo integrá-los a eventos cívicos, comemorativos ou projetos pedagógicos.

Art. 4º O descumprimento desta Lei pelas instituições de ensino privadas poderá acarretar advertência e, em caso de reincidência, outras penalidades administrativas previstas na legislação educacional municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos obrigatórios a partir do início do ano letivo seguinte.



Chapadão do Sul, 29 de julho de 2025.



VEREADOR RAUL
Aprovada

SESSÃO - 1513/2025

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 11/08/2025 10:07 Fechamento: 11/08/2025 10:08
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM