A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Município de Chapadão do Sul ao menos uma vez por semana em todas as escolas públicas e privadas do Município que ofertem ensino fundamental ou médio.
Art. 2º A...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Município de Chapadão do Sul ao menos uma vez por semana em todas as escolas públicas e privadas do Município que ofertem ensino fundamental ou médio.
Art. 2º A execução dos hinos poderá ocorrer no início das atividades escolares da semana, podendo ser acompanhada do hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal.
Art. 3º As escolas deverão estimular a participação ativa dos alunos, docentes e demais membros da comunidade escolar na execução dos hinos, podendo integrá-los a eventos cívicos, comemorativos ou projetos pedagógicos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei pelas instituições de ensino privadas poderá acarretar advertência e, em caso de reincidência, outras penalidades administrativas previstas na legislação educacional municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos obrigatórios a partir do início do ano letivo seguinte.
Chapadão do Sul, 29 de julho de 2025.
VEREADOR RAUL