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SESSÃO - 1516/2025

Resumo da votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar transporte coletivo para o deslocamento de atletas, equipes e representantes de modalidades esportivas do Município, devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esporte o... Mostrar menos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar transporte coletivo para o deslocamento de atletas, equipes e representantes de modalidades esportivas do Município, devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esporte ou órgão equivalente, para participação em:

campeonatos municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
torneios e festivais esportivos;
eventos e atividades de representação oficial do Município.

Art. 2º O transporte poderá ser concedido mediante solicitação formal à Secretaria Municipal de Esporte, observados os seguintes critérios:

comprovação da participação oficial no evento, mediante convite, inscrição ou regulamento;
inexistência de débitos ou pendências junto à Administração Municipal por parte da entidade, equipe ou atleta;
disponibilidade orçamentária e logística do Município.

Art. 3º O transporte poderá ser realizado com veículos próprios do Município, terceirizados ou contratados para a finalidade, observadas as normas de segurança e regulamentação do transporte coletivo de passageiros.

Art. 4º O benefício previsto nesta Lei será destinado exclusivamente ao transporte de atletas, comissão técnica, dirigentes e, quando necessário, acompanhantes legalmente responsáveis por menores de idade.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo procedimentos para solicitação, análise e concessão do transporte.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1516/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/09/2025 10:57 Fechamento: 01/09/2025 10:58
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM