A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais do município de Chapadão do Sul-MS as festividades religiosas de Círculo de Oração e de Mocidade, tradicionalmente realizadas pelas igrejas evangélicas da cidade.
Art. 2º O reconhecimento dis...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais do município de Chapadão do Sul-MS as festividades religiosas de Círculo de Oração e de Mocidade, tradicionalmente realizadas pelas igrejas evangélicas da cidade.
Art. 2º O reconhecimento disposto no artigo anterior tem por objetivo valorizar a expressão da fé, a cultura local e a importância social dessas celebrações, promovendo o respeito à liberdade religiosa e incentivando ações de preservação da identidade comunitária.
Art. 3º As festividades mencionadas poderão ser incluídas no calendário oficial de eventos do município, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 11 de agosto de 2025.