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SESSÃO - 1516/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à COTENEC – COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ nº 0... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à COTENEC – COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ nº 04.177.669/0001-04, auxilio na importância de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) sendo R$ 89.000,00 referentes a aditivo de valor do termo já acordado e R$ 39.000,00 destinados a realização da reforma do banheiro da Entidade.

§ 1º. O auxílio será concedido pelo Município por dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

§2º. A concessão se dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:

02.35.03 - FMAD - Fundo Municipal Antidrogas

14.422.0002.2055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas

1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

Ficha: 525

Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1516/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/09/2025 11:11 Fechamento: 01/09/2025 11:12
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM