O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à COTENEC – COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ nº 0...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à COTENEC – COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ nº 04.177.669/0001-04, auxilio na importância de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) sendo R$ 89.000,00 referentes a aditivo de valor do termo já acordado e R$ 39.000,00 destinados a realização da reforma do banheiro da Entidade.
§ 1º. O auxílio será concedido pelo Município por dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
§2º. A concessão se dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:
02.35.03 - FMAD - Fundo Municipal Antidrogas
14.422.0002.2055 - Ações e Serviços e Combate as Drogas
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Ficha: 525
Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.