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SESSÃO - 1520/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam autorizados os redirecionamentos dos seguintes valores provenientes de emendas impositivas: a) de R$ 374.000,0... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam autorizados os redirecionamentos dos seguintes valores provenientes de emendas impositivas:

a) de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro reais), oriundo das emendas impositivas nº 03 e 11 constantes no Projeto de Lei nº 176/2024, anteriormente destinado à Associação dos Pastores Evangélicos de Chapadão do Sul – APECSUL, para a finalidade de construção da Praça do Bairro Planalto, incluindo gradil na quadra de areia, calçamento e implantação de parque infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;

b) de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), oriundo das Emendas Impositivas n° 01/2024 e n° 05/2024, anteriormente destinado à construção de piscina e aquisição de parque infantil, tendo como beneficiária a entidade ASPUMCS – Associação dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul, para a finalidade de cobertura de débitos relativos à contribuição de melhoria – pavimentação asfáltica, podendo, para tanto, ser celebrado acordo de encontro de contas entre a Associação e o Município;

c) e de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), oriundo da emenda impositiva nº 09/2024, tendo como beneficiária a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, anteriormente destinado à aquisição de veículo tipo Pick-up, motorização 1.3 flex para a finalidade de aquisição de uma Van destinada ao transporte de atletas vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.

Art. 2º. Os valores redirecionados de que tratam o artigo anterior deverão ser devidamente registrados no orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1520/2025

Aprovada
10 91%
SIM
1 9%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
1 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 29/09/2025 18:54 Fechamento: 29/09/2025 18:56
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
NÃO
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM