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SESSÃO - 1520/2025

Resumo da votação

O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA MODIFICATIVA Altera o § 2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 047/2025, que passa a vigorar com a segu... Mostrar menos
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:

EMENDA MODIFICATIVA

Altera o § 2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 047/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º. O saldo devedor parcelado será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, na forma da legislação municipal aplicável, da data da consolidação até o efetivo pagamento de cada parcela."

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por finalidade suprimir a previsão de atualização do saldo devedor pela Taxa SELIC no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

Tal previsão mostra-se incompatível com a legislação municipal vigente, uma vez que o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006), em seu art. 60, estabelece de forma expressa que a atualização monetária dos tributos ocorre pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo IBGE.

Além disso, a aplicação da SELIC — cuja variação anual média ultrapassa 15% ao ano — acabaria por onerar de forma desproporcional o contribuinte, esvaziando o benefício que o Programa de Recuperação Fiscal deveria proporcionar. É contraditório conceder descontos sobre multas e juros e, ao mesmo tempo, impor um encargo adicional de elevada taxa de juros, o que contraria a lógica de incentivo à regularização fiscal.

Assim, a alteração proposta assegura a coerência da legislação municipal, preserva a segurança jurídica e impede que o REFIS se transforme em um mecanismo de agravamento da dívida, em vez de uma oportunidade real de regularização.

É a emenda.
Aprovada

SESSÃO - 1520/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 29/09/2025 19:13 Fechamento: 29/09/2025 19:14
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM