Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1520/2025

Resumo da votação

O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º O § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte... Mostrar menos
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:

EMENDA MODIFICATIVA

Art. 1º O § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º. O valor mínimo de cada parcela, referente aos incisos II a III do caput deste artigo, não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), independentemente de se tratar de sujeito passivo pessoa física ou jurídica."

Art. 2º Fica acrescido o § 3º-A ao art. 3º do Projeto de Lei nº 047/2025, com a seguinte redação:

"§ 3º-A. O valor mínimo de cada parcela, referente aos incisos IV a XII do caput deste artigo, não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente de se tratar de sujeito passivo pessoa física ou jurídica."

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo adequar o valor mínimo das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, criando uma diferenciação entre os parcelamentos de curto e de longo prazo.

Na redação original do Projeto de Lei nº 047/2025, o valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 500,00, sem distinção entre contribuintes e modalidades de parcelamento. Essa regra, entretanto, poderia inviabilizar a adesão de pessoas físicas e pequenos empreendedores, sobretudo na hipótese de débitos de menor valor ou quando optarem por parcelamentos mais curtos.

Dessa forma, propõe-se:

R$ 50,00 (cinquenta reais) como valor mínimo para os parcelamentos de até 3 (três) parcelas (incisos II e III do art. 3º);
R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para os parcelamentos a partir de 4 (quatro) até 120 (cento e vinte) parcelas (incisos IV a XII do art. 3º).

Com essa alteração, o Programa mantém sua viabilidade financeira, sem abrir mão da justiça social e da proporcionalidade, permitindo que pequenos contribuintes também tenham condições reais de regularizar suas pendências fiscais.

Trata-se, portanto, de medida de inclusão e incentivo à adesão, garantindo ao mesmo tempo a efetividade do REFIS e a preservação da arrecadação municipal.

É a emenda.
Aprovada

SESSÃO - 1520/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 29/09/2025 19:14 Fechamento: 29/09/2025 19:14
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM