Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1521/2025

Resumo da votação

PROJETO DE LEI Nº 52, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Concede auxílio a ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul... Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.





Concede auxílio a ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, inscrito no CNPJ nº 29.504.3020001-89, auxilio na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a organização do evento: Campeonato Estadual de Ciclismo.

§ 1º. O auxílio será concedido pelo Município por dispensa, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

§2º. A concessão se dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:

02.55.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer

27.813.0009.2028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer

1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

Ficha: 830



Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1521/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 06/10/2025 18:40 Fechamento: 06/10/2025 18:42
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM