PROJETO DE LEI Nº 049, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede Subvenção a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências.
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fic...
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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede Subvenção a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências.
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ nº 07.978.796/0001-09, subvenção na importância de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), com a finalidade de fortalecer as ações da Rede Feminina de Combate ao Câncer no município.
Parágrafo único. A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
02.35.02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.302.0002.2115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde
1.600.000 - Receitas de Impostos - Serviços públicos de Saúde
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Ficha: 1007
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 23 de setembro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-