Projeto de Lei nº 50, de 24 de setembro de 2025
Autoria: VEREADOR RAUL
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Divini Magistri, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a o Instituto Divi...
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Projeto de Lei nº 50, de 24 de setembro de 2025
Autoria: VEREADOR RAUL
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Divini Magistri, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a o Instituto Divini Magistri, com sede e foro na Rua Sapiranga, nº 280 – Bairro Flamboyant, Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 56.067.300/0001-42.Cuja finalidade e objetivos são: Promoção da educação e formação cultural integral humana, com base na filosofia cristã, além de atividades educacionais, culturais, assistenciais e beneficente.
Art. 2º - A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul, 24 de setembro de 2025.
VEREADOR RAUL