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SESSÃO - 1522/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Altera o art. 9º, IV e acresce os Parágrafos §1º e §2º ao referido artigo da Lei Complementar nº 084/2015, passando a... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera o art. 9º, IV e acresce os Parágrafos §1º e §2º ao referido artigo da Lei Complementar nº 084/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 9º. As características de ocupação, dimensionamento e aproveitamento dos lotes, bem como as demais normas correspondentes a cada zona de uso, encontram-se estabelecidos no ANEXO III - TABELA DOS ÍNDICES URBANÍSTICOS E ATIVIDADES PERMITIDAS POR ZONAS, integrante desta Lei.

(...)

§1º - O Poder Executivo Municipal poderá autorizar todas as Zonas, mediante contrapartida financeira depositada no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, elevar o Coeficiente de Aproveitamento Básico até atingir, no máximo CA=8 e o número de Pavimentos Básico Livre, conforme ANEXO III, desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:

(...)

IV - O valor do metro quadrado do lote é o valor do metro quadrado da terra nua, conforme valores praticados para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

(...)

§2º – Fica resguardada a concessão da Isenção de Contrapartida quando se tratar de empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977/2009 e suas respectivas alterações, bem como aos demais Programas voltados à Habitação de Interesse Social – HIS, em atenção à Lei Municipal nº 1.150, de 21 de junho de 2017.”



Art. 2º. Altera o art. 14, §2º da Lei Complementar nº 084/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Serão permitidos condomínios, desde que sejam atendidas todas as características de uso e ocupação do solo, estabelecidas para a zona respectiva.

(...)

§2º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a área de cada unidade autônoma nos condomínios verticais não poderá ser inferior a 40 m² (quarenta metros quadrados), computados da área privativa e da fração de área comum.”

Art. 3º. Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 084/2015, especificamente quanto a Zona Z1-B, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ZONA Z1-B: O Perímetro da ZONA Z1-B fica assim descrito: Inicia-se no ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18º47`26.11" Sul e Longitude 52º36`18.66" Oeste, seguindo uma distância de 820,74m orientação SE, até chegar ao ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18º47`37.28" Sul e Longitude 52º35`54.96" Oeste, seguindo uma distância de 733,52m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18º48`5.98" Sul e Longitude 52º36`8.90" Oeste, seguindo uma distância de 438,11m com orientação NO margeando a MS - 306, até o cruzamento com a Travessa Teldo Kasper, seguindo uma distância de 189,62m na Travessa Teldo Kasper sentido NE, até o cruzamento com a Rua Laureno Schettert Machado, seguindo uma distância de 102,26m na Rua Laureno Schettert Machado, até o cruzamento com a Av. Das Indústrias, seguindo uma distância de 356,23m na Av. Das Indústrias, até o cruzamento com a Av. São Paulo, seguindo uma distância de 26,38m na Av. São Paulo, da Av. São Paulo seguindo uma distância de 503,54m orientação NE até chegar ao ponto 33, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, abarcando ainda o Bairro Empresarial Tropical.”



Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1522/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 13/10/2025 19:04 Fechamento: 13/10/2025 19:10
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM