O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público para a finalidade específica de abertura de via pú...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público para a finalidade específica de abertura de via pública, prolongamento da Rua do Casuar, referente aos seguintes imóveis: A.P.M. 10, Loteamento Residencial Esplanada V, com área de 2.474,78 m² e, A.P.M. 12, Loteamento Residencial Esplanada V, com área de 2.556,89 m²; devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul – MS, Matriculas nº 20.579 e nº 20.580.
I - Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste Município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.
Art. 2º. Referidos imóveis se encontram na categoria de Bens de Uso Comum do Povo, sendo destinados especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:
I – Prolongamento da Rua do Casuar.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-