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SESSÃO - 1525/2025

Resumo da votação

PROJETO DE LEI Nº 048, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 072/2013 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais provenientes da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera... Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.



Altera a Lei Complementar nº 072/2013 e dá outras providências.



Faço saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais provenientes da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 072/2013, suprimindo o item 11 da sua redação originária (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal).



1 - Departamento de Recursos Humanos;

2 - Departamento de Licitação;

3 - Departamento de Compras e Serviços;

4 - Departamento de Patrimônio;

5 - Departamento Central de Processamento de Dados;

6 - Departamento Central de Operações Logísticas da Prefeitura;

7 - Departamento de Avaliação Funcional;

8 - Departamento de Contratos;

9 - Departamento de Convênios Municipais;

10 - Departamento de Manutenção de Informática;





Art. 2º. Acresce ao art. 19 da Lei Complementar nº 072/2013, o seguinte Departamento (PROCON Municipal):





1.(...)

2.(...)

3. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal.







Art. 3º. Altera o art. 29 da Lei Complementar nº 072/2013, suprimindo o item 04 da sua redação originária (4 - Departamento Municipal de Trânsito).





1 - Departamento de Obras Públicas;

2 - Departamento de Serviços Públicos;

3 - Departamento de Transportes e Serviços Viários;

4 - Departamento de Manutenção de Frotas.



Art. 4º. Acresce ao art. 25 da Lei Complementar nº 072/2013, o seguinte Departamento (Departamento Municipal de Trânsito):



1.(...)

2.(...)

3.(...)

4 - Departamento Municipal de Trânsito





Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessárias para implementação da presente Lei Complementar.



Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário.



Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 1525/2025

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/11/2025 20:54 Fechamento: 03/11/2025 20:55
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
ABSTENÇÃO
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM