PROJETO DE LEI Nº 048, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 072/2013 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais provenientes da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera...
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PROJETO DE LEI Nº 048, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 072/2013 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais provenientes da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 072/2013, suprimindo o item 11 da sua redação originária (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal).
1 - Departamento de Recursos Humanos;
2 - Departamento de Licitação;
3 - Departamento de Compras e Serviços;
4 - Departamento de Patrimônio;
5 - Departamento Central de Processamento de Dados;
6 - Departamento Central de Operações Logísticas da Prefeitura;
7 - Departamento de Avaliação Funcional;
8 - Departamento de Contratos;
9 - Departamento de Convênios Municipais;
10 - Departamento de Manutenção de Informática;
Art. 2º. Acresce ao art. 19 da Lei Complementar nº 072/2013, o seguinte Departamento (PROCON Municipal):
1.(...)
2.(...)
3. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal.
Art. 3º. Altera o art. 29 da Lei Complementar nº 072/2013, suprimindo o item 04 da sua redação originária (4 - Departamento Municipal de Trânsito).
1 - Departamento de Obras Públicas;
2 - Departamento de Serviços Públicos;
3 - Departamento de Transportes e Serviços Viários;
4 - Departamento de Manutenção de Frotas.
Art. 4º. Acresce ao art. 25 da Lei Complementar nº 072/2013, o seguinte Departamento (Departamento Municipal de Trânsito):
1.(...)
2.(...)
3.(...)
4 - Departamento Municipal de Trânsito
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessárias para implementação da presente Lei Complementar.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.