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SESSÃO - 1525/2025

Resumo da votação

PROJETO DE LEI Nº 59, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Município de Chapadão do Sul a desafetar e dar em pagamento imóvel de sua propriedade como parte de indenização pela desapropriação de outro imóvel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, proven... Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº 59, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.





Autoriza o Município de Chapadão do Sul a desafetar e dar em pagamento imóvel de sua propriedade como parte de indenização pela desapropriação de outro imóvel e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem público abaixo descrito, retirando-lhe a natureza de bem de uso comum do povo e convertendo-o em bem dominical, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.


§ 1º - O imóvel objeto desta desafetação é assim caracterizado:


a)Localização: área desmembrada da Fazenda Campo Bom, situada no município de Chapadão do Sul, matrícula nº 9405 do CRI local;

Área: 17,791ha;



Confrontações: DESCRIÇÃO DA PARCELA VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações Cartório (CNS): (06.312-3) Chapadão do Sul - MS AJP-M-0101 -52°33'15,158" -18°44'26,392" 807,73 AJP-M-1415 177°46' 20,24 Estrada Municipal AJP-M-1415 -52°33'15,131" -18°44'27,049" 806,74 AJP-M-1416 258°41' 6840,27 CNS: 06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0026 (Gleba B) AJP-M-1416 -52°37'04,102" -18°45'10,615" 817,2 AJP-M-1417 198°48' 2033,65 CNS: 06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0026 (Gleba B) AJP-M-1417 -52°37'26,493" -18°46'13,214" 805,58 AJP-M-1426 258°57' 23,2 CNS: 06.312-3 | Mat. 0776 AJP-M-1426 -52°37'27,270" -18°46'13,358" 804,52 AJP-M-1427 18°49' 2056,73 CNS: 06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0026 (Gleba A) AJP-M-1427 -52°37'04,621" -18°45'10,050" 824,13 AJP-M-0101 78°42' 6854,98 CNS: 06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0042;



Destinação atual: Estrada vicinal de acesso a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – Campus Chapadão do Sul-MS – para Av. Pantanal.



§ 2º O bem desafetado passará a integrar o patrimônio dominical do Município, podendo ser objeto de alienação, doação, concessão, permuta, dação em pagamento, permissão de uso ou outra forma de destinação, observada a legislação aplicável.


§ 3º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias ao registro da alteração da natureza do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


Art. 2º - Fica autorizado o Município de Chapadão do Sul a promover dação em pagamento do imóvel descrito no art. 1º, § 1º desta lei, após a efetiva desafetação, como forma de dedução do quantitativo total de área da Fazenda Campo Bom, equivalente 42,0394 ha, objeto de desapropriação consensual por utilidade pública, declarada pelo Decreto Municipal nº 5.004, de 29 de outubro de 2025, publicado no D.O.M, Edição nº 3787/2025. A área remanescente expropriada será indenizada pelo Município em favor do expropriado.



Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada no todo ou em parte, conforme o caso, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.



Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1525/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/11/2025 21:01 Fechamento: 03/11/2025 21:02
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM