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SESSÃO - 1526/2025

Resumo da votação

EMENDA ADITIVA Nº 20/2025 Autores: Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Emerson Sapo, Junior Teixeira, Leonardo Henrique, Marcel D'Angelis, Marcelo Costa, Mika, Raul, Ricardo Bannak e Vanderson Cardoso. O artigo 12 do Projeto de Lei nº 045, de 28 de outubro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Chapadão do Sul – MS, para o ex... Mostrar menos
EMENDA ADITIVA Nº 20/2025

Autores: Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Emerson Sapo, Junior Teixeira, Leonardo Henrique, Marcel D'Angelis, Marcelo Costa, Mika, Raul, Ricardo Bannak e Vanderson Cardoso.



O artigo 12 do Projeto de Lei nº 045, de 28 de outubro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Chapadão do Sul – MS, para o exercício financeiro de 2026”, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º a 10, com a seguinte redação:

§ 3º. Considera-se impedimento de ordem técnica exclusivamente a impossibilidade material ou legal de execução da programação, comprovada mediante parecer fundamentado do órgão executor.

§ 4º. Não caracterizam impedimento de ordem técnica:

I – alegação de falta de disponibilidade orçamentária ou financeira;

II – manifestação de órgão do Poder Executivo sobre a conveniência ou oportunidade do objeto;

III – óbice sanável mediante providências de responsabilidade do próprio órgão executor;

IV – alegação de inadequação do valor, quando suficiente para alcançar pelo menos uma unidade completa do objeto.

§ 5º. O Executivo deverá observar o seguinte cronograma quanto às emendas parlamentares impositivas:

I – até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, encaminhar ao Legislativo a lista das programações com impedimentos técnicos, devidamente justificados;

II – até 40 (quarenta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Legislativo indicará novo destino para as programações impedidas;

III – até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Executivo procederá ao remanejamento das emendas, na forma indicada.

§ 6º. Caso não sejam observados os prazos acima, as programações constantes da lei orçamentária manterão sua obrigatoriedade de execução.

§ 7º. As emendas parlamentares individuais deverão indicar, obrigatoriamente, o objeto, o valor, a entidade ou órgão beneficiário, o CNPJ e o programa de trabalho correspondente.

§ 8º. Para assegurar a impessoalidade, a transparência e a finalidade pública, as emendas parlamentares impositivas somente poderão ser destinadas às seguintes áreas:

I – ações e serviços públicos de saúde;

II – educação básica, inclusive transporte escolar e infraestrutura de apoio;

III – assistência social, em especial proteção à infância, juventude, idosos e pessoas com deficiência;

IV – segurança pública, limitada a ações de interesse comunitário;

V – infraestrutura urbana e rural, limitada a obras de pequeno porte e interesse local.

§ 9. As emendas parlamentares impositivas que demandem a realização de procedimentos licitatórios obrigatoriamente serão previamente incluídas no Plano Anual de Contratações – PAC, de competência da unidade administrativa responsável.

§ 10. Caberá a cada secretaria municipal adotar as providências necessárias para registrar no PAC as contratações decorrentes das emendas parlamentares impositivas de sua área, devendo o Poder Executivo dar publicidade, em seu portal da transparência, às contratações incluídas no PAC, indicando o número da emenda, o parlamentar autor, a secretaria responsável, o objeto e o valor da contratação.”
Aprovada

SESSÃO - 1526/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/11/2025 21:13 Fechamento: 10/11/2025 21:13
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM