O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças de Chapad...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 07.965.237/0001-56, subvenção na importância de valor de R$ 155.177,70 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e setenta centavos), com a finalidade de apoiar a regular execução do serviço, contribuindo para o custeio da folha de pagamento e seus encargos, bem como para outras despesas que se mostrarem necessárias.
Art. 2º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 30 ou art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Município, nos termos da legislação vigente, apresentando do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0007.2173 - Serviços de Proteção Social Básica (SCFV / PAIF / FEAS)
1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Ficha: 614
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul/MS, 24 de novembro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-