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SESSÃO - 1530/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças de Chapad... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 07.965.237/0001-56, subvenção na importância de valor de R$ 155.177,70 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e setenta centavos), com a finalidade de apoiar a regular execução do serviço, contribuindo para o custeio da folha de pagamento e seus encargos, bem como para outras despesas que se mostrarem necessárias.

Art. 2º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 30 ou art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Município, nos termos da legislação vigente, apresentando do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0007.2173 - Serviços de Proteção Social Básica (SCFV / PAIF / FEAS)

1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

Ficha: 614

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Chapadão do Sul/MS, 24 de novembro de 2025.





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1530/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 08/12/2025 08:49 Fechamento: 08/12/2025 08:50
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM