Mensagem nº 064/2025.
Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município...
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Mensagem nº 064/2025.
Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE a Emenda Aditiva à LOA nº 21/2025, originário desta Casa de Leis, especificamente no que se refere ao § 8º e seus incisos.
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A razão do veto parcial consiste no fato de que o referido dispositivo não contempla as demais áreas que, costumeiramente, são objeto de destinação de emendas impositivas, restringindo-se apenas a determinados setores e, consequentemente, limitando a execução orçamentária de forma incompatível com a estrutura e a finalidade das emendas parlamentares previstas no ordenamento jurídico municipal.
Dessa forma, por entender que o § 8º e seus incisos criam desequilíbrio na distribuição e na aplicabilidade das emendas impositivas, além de contrariar a sistemática já consolidada na Lei Orçamentária, vetei parcialmente a referida emenda, mantendo-se o restante do texto da emenda.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-