PROJETO DE LEI complementar Nº 14, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar Municipal nº 040/2007, que dispõe acerca do Plano de Carreiras e Remunerações do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, f...
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PROJETO DE LEI complementar Nº 14, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar Municipal nº 040/2007, que dispõe acerca do Plano de Carreiras e Remunerações do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera a redação e cria o inciso I ao §2º do art. 52 da Lei Complementar nº 040/07, nos seguintes termos:
Art. 52 - (...)
§2º – O disposto neste artigo não se aplica às horas extraordinárias, à gratificação natalina, ao adicional por tempo de serviço e ao abono de férias, bem como os auxílios financeiros, às diárias e ajudas de custo.
I – No que concerne especificamente às horas extraordinárias, o pagamento em pecúnia aos servidores público municipais será compreendido como medida excepcional, a partir da entrada em vigor da presente Lei, ocorrendo, amparada pelo efeito ex nunc, sobre os vencimentos (art. 85, XII).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar correrão às expensas das dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessária para a correta implementação.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data 05 de janeiro de 2026, produzindo seus efeitos a partir de então.
Chapadão do Sul-MS, 03 de dezembro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-