PROJETO DE LEI Nº 65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o redirecionamento de recursos provenientes de emendas impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual do Município de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenien...
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PROJETO DE LEI Nº 65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o redirecionamento de recursos provenientes de emendas impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual do Município de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam autorizados os redirecionamentos dos seguintes valores provenientes de emendas impositivas:
a) de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo das emendas impositivas nº 05/2024, constantes no Projeto de Lei nº 176/2024, anteriormente destinado à construção de banheiro na Praça/Arena Esportiva Esplanada 5, para a finalidade construção de novos banheiros na Praça de Eventos de Chapadão do Sul/MS, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
b) e de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), oriundo das Emendas Impositivas n° 03/2023, constantes no Projeto de Lei n° 131/2023, anteriormente destinado à aquisição de equipamento para demarcação viária horizontal – modelo ITH 2/100, para a finalidade de contratação de empresa especializada para execução da sinalização viária horizontal município de Chapadão do Sul/MS, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
Art. 2º. Os valores redirecionados de que tratam o artigo anterior deverão ser devidamente registrados no orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-