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SESSÃO - 1531/2025

Resumo da votação

PROJETO DE LEI Nº 65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o redirecionamento de recursos provenientes de emendas impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual do Município de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenien... Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.






Dispõe sobre o redirecionamento de recursos provenientes de emendas impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual do Município de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam autorizados os redirecionamentos dos seguintes valores provenientes de emendas impositivas:

a) de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo das emendas impositivas nº 05/2024, constantes no Projeto de Lei nº 176/2024, anteriormente destinado à construção de banheiro na Praça/Arena Esportiva Esplanada 5, para a finalidade construção de novos banheiros na Praça de Eventos de Chapadão do Sul/MS, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;

b) e de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), oriundo das Emendas Impositivas n° 03/2023, constantes no Projeto de Lei n° 131/2023, anteriormente destinado à aquisição de equipamento para demarcação viária horizontal – modelo ITH 2/100, para a finalidade de contratação de empresa especializada para execução da sinalização viária horizontal município de Chapadão do Sul/MS, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;

Art. 2º. Os valores redirecionados de que tratam o artigo anterior deverão ser devidamente registrados no orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1531/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 08/12/2025 18:57 Fechamento: 08/12/2025 18:58
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM