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SESSÃO - 1531/2025

Resumo da votação

PROJETO DE LEI Nº 66, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a autorização para o Município de Chapadão do Sul-MS participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de s... Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.






Dispõe sobre a autorização para o Município de Chapadão do Sul-MS participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, e dá outras providências.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, pessoa jurídica de direito público, com natureza autárquica interfederativa, constituída na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e conforme o Estatuto do referido Consórcio.

Art. 2º A participação do Município no COINTA tem por objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável, a gestão integrada e a execução de políticas públicas de interesse comum entre os entes consorciados, especialmente nas áreas de:

I – preservação, recuperação e conservação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari;

II – planejamento e gestão territorial e ambiental;

III – manejo de recursos hídricos e desenvolvimento rural sustentável;

IV – educação ambiental, capacitação e fortalecimento institucional;

V – execução de programas, projetos e ações conjuntas de interesse regional.

Art. 3º O Município de Chapadão do Sul-MS integrará o COINTA mediante a ratificação do Protocolo de Intenções, aderindo ao contrato de consórcio público vigente, cujas regras regem as relações jurídicas entre os entes consorciados.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – firmar o Protocolo de Intenções e aderir ao Contrato de Consórcio Público do Cointa em vigor;

II – aprovar e assinar o Estatuto do Cointa e demais instrumentos necessários à formalização da adesão;

III – compor a Assembleia Geral e demais instâncias de governança do COINTA;

IV – promover a dotação orçamentária necessária para o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da participação do Município no Consórcio.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Fica ab-rogada a Lei nº 1.045, de 08 de julho de 2015.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.



Chapadão do Sul-MS, 03 de dezembro de 2025.





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1531/2025

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 08/12/2025 19:02 Fechamento: 08/12/2025 19:04
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
ABSTENÇÃO
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM