PROJETO DE LEI Nº 69, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Ordinária nº 1.474/2025 que instituiu o abono financeiro de caráter excepcional, eventual e indenizatório para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei O...
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PROJETO DE LEI Nº 69, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Ordinária nº 1.474/2025 que instituiu o abono financeiro de caráter excepcional, eventual e indenizatório para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o inciso I ao §1º do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.474/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º - (...)
§1º - (...)
I – Excetuam-se do rol dos beneficiados os Cargos Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários(as) Municipais), Secretários(as) Municipais Adjuntos e Coordenadores(as) Municipais.
Art. 2º - Altera a redação do art. 2º, §1º da Lei Ordinária nº1.474/2025, passando a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 2º - (...)
§1º - O valor individual do abono será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por beneficiário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul-MS, 05 de dezembro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-assinado digitalmente-