Projeto de Lei nº 70, de 04 de dezembro de 2025
Autoria: VEREADOR MARCELO COSTA
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal “Vida em Movimento”, destinado à promoção de ações de hidroterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município, e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou...
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Projeto de Lei nº 70, de 04 de dezembro de 2025
Autoria: VEREADOR MARCELO COSTA
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal “Vida em Movimento”, destinado à promoção de ações de hidroterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município, e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal “Vida em Movimento”, com a finalidade de promover ações de hidroterapia voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município.
Art. 2º O Programa “Vida em Movimento” terá como objetivos:
I – Contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e sensorial das pessoas com TEA;
II – Auxiliar na redução de ansiedade, estresse e dificuldades de socialização;
III – Promover inclusão, qualidade de vida e bem-estar;
IV – Oferecer apoio terapêutico complementar às famílias;
V – Estimular políticas públicas voltadas ao atendimento integral da pessoa com TEA.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por meio de:
I – Equipamentos públicos existentes;
II – Convênios com instituições públicas ou privadas;
III – Parcerias com entidades da sociedade civil;
IV – Cooperação com profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 4º A participação no Programa dependerá de avaliação técnica prévia, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo, respeitando as condições de saúde e segurança dos beneficiários.
Art. 5º A execução desta Lei ficará condicionada:
I – À disponibilidade orçamentária do Município;
II – À regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 04 de dezembro de 2025.
VEREADOR MARCELO COSTA