Projeto de Lei nº 72, de 23 de fevereiro de 2026
Autoria: VEREADORA ANDRÉIA LOURENÇO
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos dos Desbravadores de Chapadão do Sul - APADE, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fi...
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Projeto de Lei nº 72, de 23 de fevereiro de 2026
Autoria: VEREADORA ANDRÉIA LOURENÇO
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos dos Desbravadores de Chapadão do Sul - APADE, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pais e Amigos dos Desbravadores de Chapadão do Sul - APADE, com sede na Rua Doze, nº 924, Centro, Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 62.442.251/0001-83. É uma Associação de sociedade civil, beneficente, sem fins lucrativos, de direito privado, apartidária e desprovida de cunho religioso.
Art. 2º - A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul, 26 de fevereiro de 2026.
VEREADORA ANDRÉIA LOURENÇO