Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1543/2026

Resumo da votação

Concede Subvenção à Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMI... Mostrar menos
Concede Subvenção à Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências.





O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ nº 07.978.796/0001-09, subvenção na importância de R$ 406.223,00 (quatrocentos e seis mil, duzentos e vinte e três reais), destinada à aquisição de um veículo tipo van, para o transporte de pacientes oncológicos, seus familiares e voluntários da Instituição, visando garantir melhores condições de acesso ao tratamento e suporte às atividades desenvolvidas, e em conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho apresentado pela instituição.

Art. 2º. A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho compatível com o objeto, bem como demais documentos exigidos pela Administração Municipal.

Art. 3º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada da documentação comprobatória exigida.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementadas, se necessário:

02.35.02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

10.302.0002.2051 - Gestão da Atenção Especializada

1.600.0000 - SUS União - Bloco Manutenção da Saúde

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

Ficha: 399





02.35.02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

10.301.0002.1031 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Primária

1.601.3110 - transferências fundo a fundo de recursos do SUS

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

Ficha: 899



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026.



WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

- assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1543/2026

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 13/04/2026 10:16 Fechamento: 13/04/2026 10:19
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
ABSTENÇÃO
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM