O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.501, de 07 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abr...
Ler resumo completo
Mostrar menos
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.501, de 07 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), destinado a atender à seguinte programação:
ÓRGÃO: 15 – SEC. MUN. DE GOVERNO 02.15.01 – SEC. MUN. DE GOVERNO 04.122.0008.2007.0000 – Manutenção das Ativ. Secretaria Governo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 – Recursos Próprios 3.3.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 75.600,00
ÓRGÃO: 45 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
02.45.01 – SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E MEIO AMBIENTE 18.541.0010.2190.0000 – Gestão Administrativa e Operacional das Ações de Meio Ambiente Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 – Recursos Próprios 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 62.400,00
ÓRGÃO: 25 – SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.25.01 – SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0004.2010.0000 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Públicos Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 – Recursos Próprios 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS ABERTO R$ 338.000,00”
Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 1.501, de 07 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 15 – SEC. MUN. DE GOVERNO 02.15.01 – SEC. MUN. DE GOVERNO 04.122.0008.2007.0000 – Manutenção das Ativ. Secretaria Governo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 – Recursos Próprios 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.600,00
ÓRGÃO: 45 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 02.45.01 – SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E MEIO AMBIENTE 20.606.0006.2191.0000 – Gestão Administrativa e Operacional das Ações de Desenv. Rural e do Agronegócio Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 – Recursos Próprios 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 62.400,00
ÓRGÃO: 25 – SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.25.01 – SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0004.2010.0000 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Públicos Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 – Recursos Próprios 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 338.000,00”
Art. 3º Ficam revogados os Anexos I, II e III da Lei nº 1.501, de 07 de abril de 2026.
Art. 4º Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 09 de abril de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-