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SESSÃO - 1546/2026

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e precária, o uso de espaços públicos municipais para a realização de atividades esportivas por professores e instrutores que atuem de forma voluntária. Art. 2º A cessão de uso de que tr... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e precária, o uso de espaços públicos municipais para a realização de atividades esportivas por professores e instrutores que atuem de forma voluntária.

Art. 2º
A cessão de uso de que trata esta Lei tem como finalidade a promoção do esporte, da saúde, do bem-estar social e da integração comunitária.

Art. 3º
Poderão ser disponibilizados, para os fins desta Lei, espaços como:

I – quadras poliesportivas;

II – campos de futebol;

III – ginásios;

IV – praças públicas;

V – outros espaços adequados à prática esportiva.
Art. 4º
Os interessados deverão se cadastrar junto ao órgão competente do Poder Executivo, apresentando:

I – identificação pessoal;

II – comprovação de experiência ou qualificação na modalidade esportiva;

III – proposta de atividade a ser desenvolvida;

IV – declaração de que prestarão os serviços de forma voluntária e gratuita.
Art. 5º
A autorização de uso será concedida mediante termo próprio, de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público.

Art. 6º
Fica vedada a cobrança de qualquer valor dos participantes pelas atividades realizadas nos termos desta Lei.

Art. 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios de seleção, horários de uso e responsabilidades dos autorizados.

Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 06 de abril de 2026.



Ver. Leonardo Henrique
Aprovada

SESSÃO - 1546/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 04/05/2026 10:18 Fechamento: 04/05/2026 10:19
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM