A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e precária, o uso de espaços públicos municipais para a realização de atividades esportivas por professores e instrutores que atuem de forma voluntária.
Art. 2º
A cessão de uso de que tr...
Ler resumo completo
Mostrar menos
A Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e precária, o uso de espaços públicos municipais para a realização de atividades esportivas por professores e instrutores que atuem de forma voluntária.
Art. 2º
A cessão de uso de que trata esta Lei tem como finalidade a promoção do esporte, da saúde, do bem-estar social e da integração comunitária.
Art. 3º
Poderão ser disponibilizados, para os fins desta Lei, espaços como:
I – quadras poliesportivas;
II – campos de futebol;
III – ginásios;
IV – praças públicas;
V – outros espaços adequados à prática esportiva.
Art. 4º
Os interessados deverão se cadastrar junto ao órgão competente do Poder Executivo, apresentando:
I – identificação pessoal;
II – comprovação de experiência ou qualificação na modalidade esportiva;
III – proposta de atividade a ser desenvolvida;
IV – declaração de que prestarão os serviços de forma voluntária e gratuita.
Art. 5º
A autorização de uso será concedida mediante termo próprio, de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público.
Art. 6º
Fica vedada a cobrança de qualquer valor dos participantes pelas atividades realizadas nos termos desta Lei.
Art. 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios de seleção, horários de uso e responsabilidades dos autorizados.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 06 de abril de 2026.
Ver. Leonardo Henrique