EMENDA MODIFICATIVA Nº 24/2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026
Autoria: Vereador Emerson Sapo
Art. 1º Modifica-se o § 1º do Art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para fins de apuração do banco de horas, somente serão computadas as horas excedentes à jornada de 40 (quarenta) horas se...
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 24/2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026
Autoria: Vereador Emerson Sapo
Art. 1º Modifica-se o § 1º do Art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para fins de apuração do banco de horas, somente serão computadas as horas excedentes à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser considerados períodos semestrais, de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro, sendo que, após cada período semestral, o saldo do banco de horas será zerado.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, 14 de maio de 2026.
EMERSON SAPO
Vereador – Autor