O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 02.391.440/0001-42, no valor de R...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 02.391.440/0001-42, no valor de R$ 58.379,14 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.379,14 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), destinado a atender à seguinte programação:
Órgão: 35 – Sec. Mun. de saúde
02.35.02 - FMS - Fundo Mun. de Saúde
10.302.0002.2051.0000 - Gestão da Atenção Especializada
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1.500.1002
R$ 58.379,14
Total de Crédito Aberto
R$ 58.379,14
Art. 3º A cobertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, conforme o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 167, V, da Constituição Federal, na seguinte forma:
Órgão: 35 – Sec. Mun. de saúde
02.35.02 - FMS - Fundo Mun. de Saúde
10.302.0002.1032.0000 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Especializada.
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
1.500.1002
R$ 58.379,14
Total de Anulação
R$ 58.379,14
Art. 4º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes ficam, no que couber, compatibilizados e adequados para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 29 de maio de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
- assinado digitalmente-