Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1552/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 02.391.440/0001-42, no valor de R... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 02.391.440/0001-42, no valor de R$ 58.379,14 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.379,14 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), destinado a atender à seguinte programação:

Órgão: 35 – Sec. Mun. de saúde

02.35.02 - FMS - Fundo Mun. de Saúde

10.302.0002.2051.0000 - Gestão da Atenção Especializada



Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor



4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1.500.1002
R$ 58.379,14







Total de Crédito Aberto

R$ 58.379,14





Art. 3º A cobertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, conforme o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 167, V, da Constituição Federal, na seguinte forma:



Órgão: 35 – Sec. Mun. de saúde

02.35.02 - FMS - Fundo Mun. de Saúde

10.302.0002.1032.0000 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Especializada.



Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor





4.4.90.51.00 – Obras e Instalações


1.500.1002


R$ 58.379,14







Total de Anulação

R$ 58.379,14





Art. 4º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes ficam, no que couber, compatibilizados e adequados para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Chapadão do Sul – MS, 29 de maio de 2026.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

- assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1552/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 15/06/2026 10:32 Fechamento: 15/06/2026 10:33
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM